Justiça Federal acata recomendação do MPF para evitar soltura indevida de presos

Projeto Piloto de expedição de Alvarás de Soltura eletrônicos deve ser implantado inicialmente em Belo Horizonte

Fonte: MPF

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A pedido do Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG), a Justiça Federal firmou um Termo de Cooperação Técnica com a Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas Gerais (SEDS-MG) e com a Polícia Civil mineira para a implementação de um projeto que tem o objetivo de evitar soltura indevida de presos federais que se encontram recolhidos no sistema penitenciário estadual.


A parceria irá resultar na emissão e disponibilização dos alvarás de soltura eletrônicos expedidos pelas varas criminais federais de Belo Horizonte para os sistemas e estabelecimentos prisionais do Estado.


Essa é a etapa final de uma série de providências que começaram a ser implementadas no âmbito da Segurança Pública em Minas Gerais após a expedição de recomendação pelo MPF/MG, a qual alertava os órgãos estaduais de segurança pública e a Superintendência Regional da Polícia Federal para a necessidade de troca de informações sobre os presos federais custodiados em presídios estaduais.


Até o final de 2011, quando a recomendação foi expedida, os sistemas de informações prisionais do estado não continham os registros dos dados relativos aos presos detidos por ordem da Justiça Federal, o que dificultava ou mesmo impossibilitava o controle por parte dos agentes penitenciários.


Foi o que aconteceu em 26 de fevereiro daquele ano, quando um dos acusados pela Chacina de Unaí, William Gomes de Miranda, até então custodiado na Penitenciária Nelson Hungria por força de mandado de prisão expedido pela Justiça Federal, foi solto indevidamente. Ao ter notícia da soltura, o MPF empreendeu diligências que acabaram resultando na recaptura de William em 24 de maio de 2011.


Após minuciosa investigação dos fatos, apurou-se que a libertação indevida do preso deveu-se à completa falta de dados nos sistemas de informação que gerenciam a segurança pública em Minas Gerais.


O delegado e os agentes, diante de um alvará de soltura expedido pela Justiça Estadual de Contagem, relativo ao processo 0330202-55.2010.8.13.0079, no qual William também é réu, consultaram os sistemas para verificar se haveria alguma outra restrição à libertação do custodiado. Diante da ausência de informações quanto ao mandado de prisão expedido pela Justiça Federal, concluíram que não havia qualquer restrição à soltura de William e o libertaram.


A partir desse fato, segundo o secretário de Defesa Social, Rômulo Ferraz, “a Polícia Federal passou a enviar fac simile para o SETARIN e para as Delegacias de Polícia, comunicando as razões da prisão, se flagrante delito ou cumprimento de mandado de prisão expedido pela Justiça Federal”.


Em ofício encaminhado ao MPF, ele admite que, “anteriormente, não havia qualquer lançamento junto ao SIP, ou seja, o custodiado ingressava no sistema prisional, entretanto, à Polícia Civil, não eram transmitidas e repassadas as informações pertinentes, que permitissem o lançamento no sistema”.


Agora, com a assinatura do Termo de Cooperação, será criado um banco de dados na Justiça Federal para cadastramento das informações relativas a todos os estabelecimentos prisionais mineiros onde existam presos à disposição da Justiça Federal. Da mesma forma, esses estabelecimentos terão acesso aos alvarás de soltura de cada um dos presos federais que estejam custodiados em suas dependências.


“Na prática, isso significa que situações como a ocorrida em 2011 não se repetirão, já que simples consulta ao sistema permitirá saber se determinado preso possui ou não alvará de soltura”, explica a procuradora da República Mirian Moreira Lima. “É um avanço considerável na rotina de segurança pública em nosso estado, ainda mais quando se constata que a soltura indevida de presos, por falta de controle adequado, não é um fato incomum”.

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