Justiça fará perícia para decidir sobre a venda da VarigLog

Fonte: TJRJ

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Uma perícia judicial vai verificar a necessidade e a utilidade da venda da VariLog, subsidiária da Varig, para o êxito do plano de recuperação da companhia aérea. A decisão foi tomada ontem (dia 27 de setembro) pelos juízes Luiz Roberto Ayoub e Márcia Cunha de Carvalho, que integram a comissão de magistrados do Tribunal de Justiça do Rio responsável pelo processo que tramita na 8ª Vara Empresarial. Eles designaram a empresa de consultoria Deloitte Touche Tohmatsu para a realização do trabalho.

A determinação é conseqüência do pedido feito pela Varig. A empresa sustenta a necessidade e urgência de venda de um de seus ativos, mais precisamente a VarigLog, como forma de fazer caixa e manter a companhia funcionando. O assunto ainda terá de ser discutido pelo Comitê de Credores, que se reúne, em primeira convocação, no dia 13 de outubro para a eleição do representante dos trabalhadores, bem como para as primeiras deliberações sobre o plano apresentado pela Varig à Justiça do Rio.

De acordo com os juízes, diante de uma possível controvérsia sobre a pretensão da alienação de qualquer ativo, na forma e condições originalmente informadas no plano de recuperação, torna-se indispensável a vinda de informações por perito de confiança do juízo, a fim de se ter subsídios indispensáveis à formação de um convencimento.

?Entendemos prudente a realização da perícia judicial para o fim de verificar a utilidade/necessidade de realização de um dos ativos da empresa para garantir a efetividade do plano. Com efeito, caso seja necessário analisar mais detidamente o pedido de alienação da VarigLog, ou de qualquer outro ativo - tudo a depender da forma de deliberação por ocasião da Assembléia Geral designada, ou de tantas quantas forem necessárias para a reorganização da devedora -, o juízo deverá estar munido de informações suficientes para deliberar?, dizem os juízes Luiz Roberto Ayoub e Márcia Cunha em um dos trechos da decisão.

A Deloitte Touche Tohmatsu será intimada, através de seu representante legal, para manifestar se aceita a nomeação e, caso positivo, indicar a sua pretensão honorária. Tanto a Varig como as demais partes interessadas poderão indicar assistentes técnicos, bem como formular quesitos para o perito.

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