Justiça extingue punibilidade de acusado de lesão corporal contra ex-esposa

Homem que causou lesões leves à ex-mulher é absolvido por magistrada

Fonte: TJSP

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A Vara da Região Oeste de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, localizada no Foro Regional do Butantã, absolveu A.F.J. da acusação de lesão corporal.


Segundo a denúncia, em 4 de novembro de 2008, na Rua Teófilo Azambuja, Jaraguá, Zona Oeste da Capital, o acusado agrediu sua ex-esposa, R.S.M, causando-lhe lesões corporais de natureza leve.


Na sentença em que julgou extinta a punibilidade do réu, a juíza Cyntia Menezes de Paula Straforini ponderou: “há que se reconhecer e discorrer sobre a prescrição da pretensão punitiva, por antecipação. O réu é primário, não possuindo maus antecedentes, sendo certa a extinção da pena imposta quando da execução, pelo reconhecimento da prescrição retroativa. Assim, visto que ao crime em análise é cominada pena mínima em abstrato de três meses de detenção, que não há nos autos demonstração de reincidência e, ainda, que os demais elementos do artigo 59 do Código Penal são favoráveis ao réu, a pena a ser aplicada nesse caso não deveria superar a mínima”.

Palavras-chave: Lesão; Punibilidade; Obsolvição; Violência; Mulher

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1 Comentários

Maria Helena Empresária - bacharel em direito12/02/2012 13:45 Responder

Pois é Magistrada, o agressor continuará a ser primário e se depender de V.Exa. assim será por muito tempo, podendo vir a agredir novamente sua família, porque não será apenas a ex-esposa a ser agredida as máculas se estenderão por toda a família. Lamentavel!!

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