Justiça Estadual decide que supermercados não são obrigados a cobrar sacolas biodegradáveis

A ação do promotor foi motivada pelo Termo de Compromisso assinado entre o Ministério Público Estadual (MPES) e a ACAPS, em dezembro de 2010, para eliminar o uso de sacolas plásticas tradicionais nos supermercados

Fonte: TJES

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A Justiça do Espírito Santo atendeu o pedido do promotor de Justiça, Saint'Clair do Nascimento Júnior, e decidiu que os supermercados do Estado não são obrigados a cobrar pelas sacolas biodegradáveis a partir da próxima segunda-feira. A decisão é da juíza substituta da 1ª Vara Cível de Vitória, Lúcia Nascimento Salcedo da Matta.


Ela acatou os argumentos apresentados pelo promotor e determinou que a ACAPS, Associação Capixaba de Supermercados,  se abstenha de exigir de seus associados a cobrança das sacolas. A juíza ainda estabelece em sua decisão que a ACAPS tem o prazo de 24 horas para comunicar a todos associados esta decisão e, também neste mesmo prazo, comprovar na Justiça que os supermercadistas estão cientes de que não há qualquer obrigatoriedade quanto à cobrança de embalagens, podendo estes fornecê-las gratuitamente aos consumidores, se assim desejarem.


A juíza conclui em sua decisão: "O não cumprimento desta decisão implicará em multa diária que fixo, a princípio, em R$ 9.000,00 (nove mil reais). Intime-se a requerida, em caráter de urgência, para cumprimento da presente decisão. Para tanto, encaminhe o mandado para o Oficial de Justiça de Plantão e intime-se o autor para ciência da mesma. Deverá o Cartório, ainda, providenciar o cumprimento no disposto no art. 94 da Lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Após, cite-se a requerida para, caso queira, contestar a presente no prazo legal de 15 (quinze) dias."


A ação do promotor foi motivada pelo Termo de Compromisso assinado entre o Ministério Público Estadual (MPES) e a ACAPS, em dezembro de 2010, para eliminar o uso de sacolas plásticas tradicionais nos supermercados. O Termo estabelece que a partir de 25 de julho, próxima segunda-feira, os supermercados devem substituir as sacolas plásticas pelas retornáveis ou biodegradáveis, "mediante venda ao consumidor".


O promotor, então, moveu a Ação Civil Pública alegando que o termo não tem valor legal e que vai de encontro à Lei Estadual nº 9.622/2011, em vigor desde janeiro deste ano, de autoria da deputada Luzia Toledo e sancionada pelo governador Renato Casagrande, que altera a Lei nº 8745/2007 e obriga os estabelecimentos comerciais do Estado a "utilizarem embalagens plásticas oxi-biodegradáveis (OBPs), biodegradáveis e recicladas para o acondicionamento de produtos e mercadorias em geral, quando estas embalagens possuírem características de transitoriedade.

Palavras-chave: Supermercado; Sacola biodegradável; Obrigação; Venda; Decisão; Espírito Santo

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