Justiça entende que M.Officer não está ligada a caso de trabalho escravo

Para TRT, trabalhadores estão em situação regular

Fonte: Agência Brasil

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O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo cassou na quinta-feira (21) a liminar que bloqueava bens e recursos da empresa M5 Indústria e Comércio, dona das marcas M.Officer e Carlos Miele.


A liminar havia sido concedida a pedido do Ministério Público do Trabalho, após procuradores identificarem, em uma fiscalização feita na semana passada, que em uma oficina do Bom Retiro, região central de São Paulo, um casal de bolivianos que faziam peças da marca M.Officer trabalhava em um local considerado com condições sem higiene e sem segurança.


Inicialmente, a decisão da Justiça do Trabalho, concedida durante o plantão do judiciário no último dia 15, feriado nacional, previa o bloqueio de R$ 1 milhão em caráter liminar.


Em seguida, o processo foi remetido para a 54ª Vara do Trabalho que reduziu o bloqueio de R$ 1 milhão para R$ 100 mil.


Após a empresa recorrer ao TRT, o desembargador Salvador Franco de Lima Laurino, relator do caso, entendeu que não há elementos que "permitam configurar a condição análoga à de escravo".


Na decisão também informa ter feito uma "reflexão mais ponderada" da situação dos trabalhadores, que, segundo ele, "estão em situação regular perante as autoridades de imigração".


O CASO


Segundo informações do Tribunal, o casal de imigrantes bolivianos veio para o Brasil trabalhar "por conta própria, tem suas próprias máquinas de costura e ganha o sustento com uma empresa regularmente constituída pela mulher, que vive no Brasil há cerca de seis anos. " O MPT havia informado inicialmente que eles estavam em situação irregular no Brasil.


Além de liberar a quantia de R$ 100 mil, o relator do caso determinou que as despesas já custeadas pela M5 para cumprir a liminar (diárias de hotel e "verbas rescisórias" no importe de R$ 10 mil para os trabalhadores bolivianos) devem ser ressarcidas à empresa.


Procurados pela reportagem, os representantes da empresa e do Ministério Público do Trabalho ainda não se pronunciaram sobre a cassação da liminar e sobre os próximos passos que devem adotar no caso.


Ainda de acordo com a decisão, o desembargador entendeu que "apenas as condições em que moram com o filho e outra família na mesma habitação não justificam a simplória ilação de que são 'condições degradantes de trabalho' em ordem a configurar a 'condição análoga à de escravo'. Em condições semelhantes --de famílias dividindo um mesmo cômodo, com cozinha que comporta apenas pia e fogão, com 'banheiro coletivo'-- vive grande parte da população brasileira, com ou sem vínculo de emprego reconhecido."


Para o desembargador Laurino, "não há informação de qualquer forma de intimidação visando restringir a liberdade de locomoção do casal, nem manobras destinadas a forçá-los a constituírem uma pessoa jurídica para encobrir a suposta situação de exploração por quem quer que seja. A modesta casa em que moram e trabalham tem as despesas por eles custeadas, assim como são donos das máquinas em que trabalham.


Em uma palavra, não foram mantidos em 'condições degradantes por malícia de algum 'empregador' que se oculta ao longo de uma cadeia produtiva' com o propósito de lhes explorar a força de trabalho em 'condição análoga à de escravo".


O caso foi avaliado somente em caráter liminar pela Justiça do Trabalho. Mas ainda haverá julgamento da ação aberta pelo MPT e nessa ocasião os juízes vão avaliar o mérito do processo.


Não há prazo determinado para isso ocorrer, segundo explicou a assessoria do tribunal.

Palavras-chave: direito trabalhista trabalho escravo

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