Justiça enquadra como traficante jovem portando drogas na Cracolândia

O acusado foi condenado à pena de um ano de reclusão e ao pagamento de 166 dias-multa. A pena foi reduzida em 2/3 em razão de ele ser menor de 21 anos e ter sido flagrado com quantidade pequena de crack

Fonte: TJSP

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A 19ª Vara Criminal Central da Capital condenou, no último dia 4, acusado de tráfico de drogas na Cracolândia, região central da cidade.


De acordo com a denúncia, policiais realizavam operação de patrulhamento para coibir a ação de traficantes no local quando surpreenderam S.S com algumas pedras de crack na mão e uma quantia de dinheiro no bolso. Apesar de alegar ser usuário e que a droga era para consumo próprio, ele foi preso e processado por infração ao artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.


Pelo fato de o acusado ter menos de 21 anos à época dos fatos e em razão da pequena quantidade de droga apreendida, a juíza Maria Cecilia Leone, ao dosar a pena, diminuiu em 2/3 a pena-base, totalizando-a em um ano e oito meses de reclusão, além do pagamento de 166 dias-multa, no valor unitário mínimo. O regime inicial determinado foi o fechado, por se tratar de crime hediondo.


“No caso concreto o réu foi pego na Cracolândia. Trata-se de local de grande concentração de crianças e adolescentes drogados que passam a ter a droga fornecida facilmente a eles pelos traficantes, de sorte que as autoridades têm o dever de coibir tal circunstância, inviabilizando que os vendedores de entorpecentes daquela região sejam logo colocados em liberdade, porque tudo leva a crer que irão retornar e continuar a vender a droga aos usuários que já se encontram em grau de extrema dependência”, fundamentou a magistrada.

 

Palavras-chave: Tráfico de drogas; Multa; Reclusão; Flagra

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