Justiça do Trabalho condena grande grupo por dano moral em R$ 2 milhões

A indenização foi arbitrada com base no poder econômico do grupo empresarial, que tem um lucro de U$ 2.2 bilhões de dólares por ano.

Fonte: TRT 10ª Região

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A 3ª Vara do Trabalho de Brasília acatou pedido do Ministério Público do Trabalho que constatou prática ilegal e frequente na dispensa de empregados do Grupo Canhedo e Hotel Nacional, condenando-os por danos morais no valor de R$ 2 milhões. A indenização foi arbitrada com base no poder econômico do grupo empresarial, que tem um lucro de U$ 2.2 bilhões de dólares por ano.

A decisão da Justiça do Trabalho determinou que o Grupo Canhedo se abstenha de orientar, induzir e coagir seus empregados a ingressarem na justiça para receberem as verbas rescisórias. E ainda, o grupo não poderá mais demitir os empregados por justa causa, sem que os trabalhadores tenham praticado atos previstos no artigo 482 da CLT.

Segundo o juiz, a apuração demonstrou que a empresa demite os empregados por justa causa, mesmo sem motivos, para que o empregado tenha que procurar a Justiça do Trabalho para receber as verbas trabalhistas. "A prática é adotada irrestritamente pela empresa que, com isso, ganha bastante prazo para pagar as verbas, podendo fazê-lo de forma parcelada, sem contar os trabalhadores que não optaram por não ajuizarem reclamação trabalhista", explicou o magistrado. São várias decisões judiciais que reforçam a prática ilegal das dispensas por justa causa sem comprovação alguma.

E destacou a "prática extremamente maliciosa (para não dizer maldosa e inconcebível) por parte da ré", que demitia ou suspendia o trabalhador, às escondidas (sem qualquer testemunha), passando depois a anotar faltas nas folhas de ponto. A partir de então, o empregador despedia os empregados formalmente, por justa causa, alegando as supostas ausências nos dias seguintes ao real desligamento. "Como detinham em mãos as folhas de ponto com os registros de "faltas", e como o trabalhador não tinha testemunhas do ato rescisório ocorrido dias antes, a ré imaginou que a sua "farsa" poderia vingar. Ledo engano", disse.

Para piorar, foi constatado que após o início da ação trabalhista, "na primeira assentada, a empresa apresentava um valor para acordo, sempre bem inferior ao pretendido, obtendo quitação pelas verbas decorrentes do contrato de trabalho extinto", ressaltou a decisão.

Dessa forma, o Hotel Nacional e o Grupo Canhedo foram condenados a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2 milhões. Se houver descumprimento das medidas determinadas pelo juiz, o MPT será acionado para requerer as providências devidas.

Palavras-chave: dano moral

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