Justiça do Rio nega recurso a 3 ex-participantes de reality show
Participantes do programa ?Ídolos? da Rede Record, após serem eliminados, entraram com ação na Justiça para impedir a exibição das cenas que entendem ser constrangedoras e pedindo ainda a rescisão do contrato
O desembargador Alexandre Freitas Câmara, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, negou recurso a três ex-participantes de um reality show.
Alexandre Mirabelle Zago, Luisa de Sá e Benevides Rebuzzi e Gabriela Aguiar participaram do programa “Ídolos” da Rede Record de Televisão e, após serem eliminados, entraram com ação na Justiça para impedir a exibição das cenas que entendem ser constrangedoras e pedindo ainda a rescisão do contrato. Eles apontaram uma cláusula do documento assinado com a emissora em que haveria violação aos princípios gerais do Direito brasileiro, como a boa-fé e a dignidade humana.
“(...) o participante entende que poderá revelar e que outras partes poderão revelar informações sobre ele de natureza pessoal, particular, vergonhosa e não favorável. Entende que a contribuição ao programa poderá ser explorada de forma pejorativa, vergonhosa e/ou de forma desfavorável (…)”.
O magistrado, no entanto, lembra que os autores da ação sabiam exatamente onde estavam se inscrevendo ao se candidatarem a participantes do reality show e à exposição a que se submeteriam, além de terem lido contrato antes da assinatura. Segundo ele, agora, os candidatos devem arcar com as conseqüências. “Quem se inscreve em um reality show sabe, exatamente, o que lhe espera” concluiu.
Nº do processo: 0015710 – 75.2011.8.19.0000
Rosana aqdvogada25/04/2011 13:51
Sentença louvável. E se fosse o contrário? Ou seja, se estes participantes tivessem sidos aprovados na pré-seleção, será que entrariam com ação para os telespectadores não assistirem suas apresentações? Li em uma sentença a seguinte frase: \\\"Quem desfruta os cômodos que suporte os incômodos\\\". Vale lembrar a estes candidatos, que a vida em si é um risco, nem sempre ganhamos, mas devemos ter a dignidade de arcar com nossas ações.