Justiça determina revisão na suspensão de planos de saúde
Uma liminar do TRF da 2ª Região determinou que a ANS reveja as reclamações que devem ser usadas para avaliar a suspensão de cada plano
A ANS divulgou o recebimento de 17.417 reclamações sobre a garantia de atendimento entre março e junho deste ano e informou que “devido aos problemas apontados pelos consumidores e averiguados pela ANS, 212 planos de 21 operadoras tiveram a comercialização suspensa”. Agora, a agência deve rever quais reclamações realmente podem ser usadas na decisão de suspender ou não a comercialização dos planos de determinada operadora. A assessoria da ANS informou que ainda não recebeu a notificação judicial.
A princípio, a liminar vale até a decisão definitiva, de responsabilidade da 5ª Turma do TRF da 2ª Região. A ação foi movida pela Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa empresas como: Amil, Allianz Saúde e Golden Cross. A instituição informou, por meio de nota, que fez “considerações e questionamentos” à ANS, depois de verificar “equívocos no processo de monitoramento dos prazos de atendimento aos beneficiários de planos”. De acordo com a federação, a agência não atendeu às sugestões de adequação enviadas, o que motivou a ação.
O pedido da FenaSaúde, no entanto, foi deferido parcialmente. A federação queria a revisão de todas as reclamações feitas à ANS, analisadas ou não, mas a Justiça entendeu que as reclamações já analisadas e consideradas procedentes podem ser consideradas na decisão de suspender algum plano.