Justiça determina registro de óbito de homem enterrado como indigente

Consta dos autos que, ao dar entrada na Santa Casa de Misericórdia do município, ele teria se identificado aos funcionários que o atenderam. Porém, faleceu horas depois e foi enterrado como indigente

Fonte: TJSP

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A 2ª Vara de Família e Sucessões de Jacareí determinou a lavratura do registro de óbito de um homem sepultado erroneamente como pessoa desconhecida.


Consta dos autos que, ao dar entrada na Santa Casa de Misericórdia do município, em março de 2012, ele teria se identificado aos funcionários que o atenderam. Porém, faleceu horas depois e foi enterrado como indigente, pois seus familiares não compareceram para fazer o devido reconhecimento, bem como suas impressões digitais não foram coletadas pelo Instituto Médico Legal (IML).


Para buscar a real identidade do falecido, o juiz Fernando Henrique Pinto, da 2ª Vara da Família, determinou várias diligências e pesquisas, até que a mãe foi encontrada no Estado de Minas Gerais e confirmou a morte do filho, dizendo que uma de suas filhas chegou a ser acionada pela Polícia Civil de Jacareí para reconhecer o corpo, mas que, ao chegar, ele já havia sido enterrado.


Diante das provas colhidas e do depoimento da mãe, o magistrado entendeu estar concluída a identificação do falecido. “Não há dúvidas, portanto, que foi confirmada a identidade desse cidadão cujo óbito seria registrado como de indigente, mesmo tendo ele se identificado antes do óbito”, disse o magistrado, que determinou ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Jacareí a lavratura do registro de óbito do homem, com os requisitos do artigo 80 da Lei nº 6.015/73.


Processo nº 0010493-19.2012.8.26.0292

Palavras-chave: direito civil

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