Justiça determina que União contrate 17 médicos de UTI para hospital de Uberlândia

Contratação deve acontecer no prazo de 15 dias. Decisão atende pedido feito pelo MPF em ação civil pública

Fonte: MPF

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A Justiça Federal de Uberlândia (MG) concedeu liminar na Ação Civil Pública nº 5392-70.2012.4.01.3803 determinando que a União, no prazo de 15 dias, nomeie e dê posse aos 17 médicos intensivistas aprovados em concurso público realizado no ano passado para o Hospital das Clínicas (HC) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU).


Esses profissionais irão atender pacientes internados nos leitos das unidades de terapia intensiva do HC, que se encontra atualmente com quadro de pessoal defasado, o que, segundo o MPF, contraria o disposto na Resolução-RDC nº 7/2010, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A ação relatou que o hospital dispunha de apenas dois médicos para atender 30 pacientes internados na UTI, quando, pela resolução, seria necessário pelo menos um profissional, por turno, para cada dez leitos.


A própria diretoria do HC admitiu um déficit de 40% de carga horária médica no Setor de Urgência e Emergência, já tendo ocorrido situações em que apenas um médico ficara responsável por 30 pacientes.


O juízo da 3ª Vara Federal de Uberlândia, inicialmente, indeferiu a liminar pleiteada pelo Ministério Público Federal, que reiterou o pedido, inclusive solicitando a realização de inspeção judicial na UTI do HC-UFU para que a magistrada pudesse verificar, pessoalmente, a situação aflitiva vivida pelos médicos intensivistas.


No último dia 26 de outubro, a inspeção foi realizada com a presença do procurador da República Cléber Eustáquio Neves, da juíza federal Lana Lígia Galatti e de representantes da União, da UFU e do Conselho Regional de Medicina.


Precariedade – Na decisão, a magistrada relata que a inspeção possibilitou verificar a “efetiva precariedade do setor em razão da carência de pessoal” e a ausência de medidas concretas, por parte dos gestores, para resolver o problema.


Ela chamou a atenção para o fato de que a necessidade de mais leitos de UTI para o HC de Uberlândia foi reconhecida pelo SUS em dezembro de 2006, o que levou à edificação de toda uma estrutura arquitetônica e instrumental preparada para abrigá-los, mas que para uma UTI funcionar não basta a existência da estrutura física, sendo indispensável o provimento de um corpo de profissionais de saúde.


Segundo a juíza, constitui um “não senso o dispêndio de dinheiro público para construção ou ampliação de leitos em unidade de terapia intensiva com todos os seus equipamentos sem a lotação de profissionais em número compatível com as normas do Ministério da Saúde”. E que, permanecendo a atual situação, “estaria a compelir a Universidade a prestar serviços deficientes, com grave dano à saúde dos pacientes e risco de prejuízos ao Hospital que estará sujeito a responder por ações de indenizações por erro médico ou falta de atendimento. A grave dano, outrossim, sujeita-se a saúde dos poucos médicos – de regra dois para um universo de 30 leitos – que, inexoravelmente, sofrerão os efeitos deletérios da sobrecarga de trabalho em ambiente com alto potencial de influência emocional”.


A decisão ainda ressaltou que “a contratação de pessoal necessário ao funcionamento dos novos leitos de UTI do Hospital de Clínicas da UFU é ato perfeitamente possível e já previsto no orçamento da União”, já que a Instrução Normativa nº 3, de 12 de janeiro de 2010, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, prevê procedimento específico para as propostas de fortalecimento e adequação da força de trabalho dos vários órgãos federais em razão do cumprimento de decisões judiciais.


“No caso específico dos autos, há médicos concursados no aguardo da admissão, sendo possível a imediata contratação, bastando apenas a boa vontade da União em cumprir as metas por ela mesma estabelecidas”, afirma a juíza.


Novo concurso – Na ação, o MPF ainda pediu que a Justiça determinasse a realização de concurso público para a contratação de 70 técnicos de enfermagem, 20 enfermeiros, 20 médicos e de outros profissionais que prestam assistência em UTI, como fisioterapeutas e nutricionistas.

Palavras-chave: Nomeação; Ação civil pública; Medicina; Saúde pública; Prazo

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1 Comentários

Rainor Breda Advogado, mas impedido de agir por decisão judicial.10/11/2012 18:37 Responder

È assim que a Justiça se mostra forte! Ao contrário, no Município de Alfredo Chaves-ES, tinhamos um Hospital Mantido por uma Fundação Municipal que Prestava Serviço ao SUS e o Prefeito Municipal se negava a repassar verba para ajudar a manter o Hospital que sozinho foi obrigado a cuidar da saúde do Município durante 30(trinta) anos e ficou sem recursos para melhorar o atendimento e contratar médicos e o Ministério Público do Estado ATRAVÉS DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA DESTITUIU A DIRETORIA DA FUNDAÇÃO QUE NÃO PODIA FAZERR MILAGRES,COMO FOI CONSTATADO POR AUDITORIAS E O MINISTÉRIO PÚBLICO E A JUSTIÇA LOCAL, POR PROBLEMAS POLÍTICOS, VEZ QUEO PREFEITO NÃO PASSAVA RECURSSOS, ACABARAM FECHANDO O ÚNICO HOSPITAL DO MUNICÍPIO e penalizaram os Dirigentes da Fundação porque queriam que eles tirassem dinheiro do bolso próprio para manter o hospital e isso não é um absurdo e ninguém tomou nenhuma providência e o Ministério Público e a Justiça está deixando tudo apodrecendo e povo morrendo pelas estradas dentro de ambulâncias, por último morreu uma criança sufocada vez que não deu tempo para chegar ao hospital mais próximo fora do Município...PREFEITO É MÉDICO E TODO MUNDO TEM MEDO DE DENUNCIAR . ALGUÉM PODERIA TOMAR PROVIDÊNCIA S POR SOCORRO AO POVO LOCAL ?PELO AMOR DE DEUS ! O NOME DO PREFEITO É FERNANDO VIDEIRA LAFAIETE E DA PROMOTORA É JANAINA rOCHA ALVIN E O JUIZ ERA FERNANDO FRAGUAS ESTEVE

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