Justiça determina que plano de saúde forneça a usuário remédio para esclerose múltipla

Ao declarar que o perigo da demora poderá causar graves danos à saúde do autor, a julgadora deferiu a tutela de urgência para determinar que a ré forneça o remédio ao paciente, em até cinco dias, nos termos do relatório médico, até o julgamento do mérito da ação.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

A 3ª Vara Cível de Brasília determinou, em tutela de urgência, que a Amil Assistência Médica forneça, no prazo de até cinco dias, medicamento para esclerose múltipla requisitado por beneficiário diagnosticado com a doença.


O autor da ação contou que foi diagnosticado com esclerose múltipla e o médico que o acompanha lhe prescreveu tratamento com o remédio Ocrelizumabe (Ocrevus) 600 mg. Disse que, em contato com o plano de saúde, a empresa negou o fornecimento da medicação sob a justificativa de que o "serviço solicitado não preenche as diretrizes do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde - ANS”.


Após analisar provas documentais, a juíza afirmou que os fatos narrados pela parte autora “são verossímeis tendo em vista que a necessidade do tratamento está atestada em relatório médico”. No referido documento, segundo a magistrada, o profissional de saúde afirma que o paciente poderá ficar tetraplégico, ou mesmo vir a óbito, sem o uso urgente da medicação.


Ao declarar que o perigo da demora poderá causar graves danos à saúde do autor, a julgadora deferiu a tutela de urgência para determinar que a ré forneça o remédio ao paciente, em até cinco dias, nos termos do relatório médico, até o julgamento do mérito da ação.


Cabe recurso da decisão.


PJe: 0713188-49.2020.8.07.0001

Palavras-chave: Tutela de Urgência Plano de Saúde Fornecimento Medicamento Esclerose Múltipla

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