Justiça determina que Issec realize procedimento cirúrgico em paciente com tumor no ouvido

Paciente alegou não ter condições de custear a cirurgia, e ingressou na Justiça requerendo que o Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará arque com todos os custos e que o procedimento seja realizado no IOF, como indicado pelo médico

Fonte: TJCE

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O Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (Issec) deve realizar cirurgia na professora I.G.M.D., que sofre com tumor no ouvido esquerdo. A decisão é do juiz Carlos Augusto Gomes Correia, respondendo pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.


Segundo os autos (nº 0136119-69.2013.8.06.0001), I.G.M.D. é associada do Issec desde 1998. Ela foi diagnosticada com colesteatoma (tumor no ouvido), que sem o devido tratamento cirúrgico pode evoluir para meningite.


O médico responsável indicou a realização de cirurgia no Instituto de Oftalmologia e Otorrinolaringologia de Fortaleza (IOF), que é referência nesse tipo de procedimento. O Issec, no entanto, negou autorização porque o hospital não faz mais parte de sua lista de credenciados.


Alegando não ter condições de custear a cirurgia, a paciente ingressou na Justiça requerendo que o Issec arque com todos os custos e que o procedimento seja realizado no IOF, como indicado pelo médico.


O magistrado concedeu liminar em favor da professora por entender que cabe ao instituto de saúde dos servidores prestar aos seus beneficiários assistência médica, hospitalar, odontológica e complementar de saúde. O pedido para que o procedimento seja realizado no IOF também foi atendido, pois não houve indicação de outro centro médico com equivalência de serviços e qualidade.

Palavras-chave: Tratamento; Paciente; Tumor no Ouvido; Cirurgia

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