Justiça determina que empreiteira refaça obra de recuperação em estrada

De acordo com os autos, após três anos do fim da obra de recuperação, a estrada voltou a apresentar condições precárias de trânsito

Fonte: TJSP

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A Justiça de Apiaí concedeu liminar determinando que a Delta Construções S/A realize obras emergenciais em uma estrada da comarca, cuja recuperação foi efetuada pela empresa há três anos, após licitação. A empresa foi contratada para executar serviços de recuperação da estrada que liga Ribeira e Apiaí ao município de Itapirapuã Paulista, mas utilizou material de qualidade inferior ao previsto no contrato. Após três anos do fim da obra de recuperação, a estrada voltou a apresentar condições precárias de trânsito.


O Ministério Público pediu a condenação da Delta à obrigação de refazer a obra e devolver aos cofres públicos R$ 4,7 milhões referente ao material cobrado e não utilizado.


O juiz Djalma Moreira Gomes Júnior entendeu pelo desacerto da obra em relação ao contrato licitado, uma vez que o asfaltamento não foi acordado para durar tão pouco tempo. Ele concedeu a liminar e determinou que a Delta inicie, no prazo de 30 dias, as obras de reparação dos inúmeros defeitos verificados na rodovia, e conclua, no intervalo máximo de 180 dias.


A liminar determina ainda que a empresa utilize material adequado para garantir a plena e segura trafegabilidade dos usuários, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.


De acordo com a decisão, a via não reúne as condições mínimas para o tráfego seguro. “Todos que passam pelo local têm o inafastável risco de vida exponencialmente majorado pelas péssimas condições do asfalto.” O juiz também determinou que a empresa apresente relatório circunstanciado sobre o material e a técnica a serem utilizados, além do cronograma de cumprimento para reparação emergencial dos defeitos da rodovia, no prazo de 30 dias, e de um informativo atualizado das obras efetuadas a cada 15 dias.

Palavras-chave: Recuperação; Estrada; Licitação; Obras; Contrato

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