Justiça determina melhoria no atendimento do ferry-boat

Objetivo é obrigar a concessionária a cumprir o contrato de prestação de serviços. Foi fixada multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento

Fonte: MPPR

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O Juízo da Comarca de Guaratuba (Litoral do Paraná) determinou que a Concessionária da Travessia de Guaratuba S.A., responsável pelo ferry-boat, coloque a embarcação “Piquiri” em pleno funcionamento, cumprindo todas as regras de segurança.


A Justiça fixou prazo de 24 horas para cumprimento da decisão, assinada pelo juiz Thiago Bertuol de Oliveira no dia 30 de dezembro, com base em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Guaratuba.


O promotor de Justiça Diogo Castor de Mattos sustenta que a embarcação “Piquiri” deveria estar funcionando e em serviço até o dia 15 de dezembro de 2012, conforme compromisso firmado extrajudicialmente, mas permaneceu ancorada, para reparos, o que prejudicou a qualidade e agilidade dos serviços prestados à população. Os usuários foram obrigados a aguardar a travessia em longas filas, conforme registrado pela imprensa local nos últimos dias.

Palavras-chave: Melhoramento; Atendimento; Ferry-boat; Multa diária

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1 Comentários

JOSÉ ANTONIO VOLTARELLI advogado08/01/2013 13:27 Responder

De fato, a situação na travessia é péssima, estive no final do ano em Guaratuba e tive que aguardar na filha, aproximadamente, 2 (duas) horas, isso mesmo duas horas. A Justiça está de agindo com seu dever, porém, tem que ser efetiva a ordem impondo rigor , pois, o valor dessa multa para a empresa é irrisória, portanto, como não cumpriram até o dia 03/01/13, deveria, ser elevada a multa para 100 mil reais por dia, assim, com certeza cumpririam a ordem, caso contrário não cumpruem mesmo.

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