Justiça determina matrícula aos 6 anos

No dia 4 de dezembro de 2008, o Ministério Público Estadual ingressou com pedido de tutela antecipada contra o Estado de Roraima e o Município de Boa Vista, para que estes garantam o acesso de crianças a partir de seis anos de idade no Ensino Fundamental.

Fonte: TJRR

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A Justiça Estadual determinou dia 08/01/09 Estado e o Município de Boa Vista matriculem crianças que completarão seis anos de idade durante o ano letivo de 2009, no Ensino Fundamental de nove anos, como prevê a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

A decisão tomada pela juíza Graciete Sotto Mayor Ribeiro, titular do Juizado da Infância e Juventude, ainda em caráter liminar, atende ao pedido protocolado em dezembro do ano passado, pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Defesa da Infância e Juventude.

Segundo o autor da ação civil pública, o promotor de Justiça Márcio Rosa, a LDB ao elencar as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil explicou a importância do Ensino Fundamental a partir dos 6 anos, mas não fez qualquer limitação temporal quanto ao mês em que a criança completará a idade para que seja matriculada na escola, distinto do que fizeram os Conselhos Estadual e Municipal de Educação, que só permitem o ingresso das crianças que completarem a idade até o dia 31 de março.

Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária no valor de R$ 1 mil para cada criança que tenha sua matrícula recusada. ?Os pais já podem ir às escolas e efetuar as matrículas. Caso não consigam, devem se dirigir até a Promotoria da Infância e Juventude, que nós vamos registrar o nome das crianças e as escolas que as recusaram para executar a multa diária?, disse o promotor.

Márcio Rosa ressaltou que a matrícula é um direito garantido, mas que é facultado ao interesse dos responsáveis. ?Vale dizer que é uma faculdade, o pai pode matricular seu filho agora ou no ano que vem, quando a criança fará sete anos. Essa decisão é para oportunizar os pais que querem matricular seus filhos que vão completar seis anos durante o ano letivo?, observou.

A previsão era de que ainda ontem as Secretarias Estadual e Municipal de Educação fossem notificadas da decisão judicial.

O CASO - No dia 4 de dezembro de 2008, o Ministério Público Estadual ingressou com pedido de tutela antecipada contra o Estado de Roraima e o Município de Boa Vista, para que estes garantam o acesso de crianças a partir de seis anos de idade no Ensino Fundamental. O objetivo da ação judicial é atender à mudança na legislação, que ampliou de oito para nove anos o Ensino Fundamental.

Palavras-chave: matrícula

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