Justiça determina interdição de casa de recuperação

Foi determinada a interdição imediata da associação destinada à recuperação de pessoas alcoolistas e tóxico-dependentes em razão das condições de higiênico-sanitárias inadequada

Fonte: MPPR

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O Juízo da 7ª Vara Cível de Maringá (região Noroeste do Estado) determinou a interdição imediata da Casa de Abraão, uma associação localizada no município de Floresta, destinada à recuperação de pessoas alcoolistas e tóxico-dependentes. A interdição da instituição foi solicitada pela 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Maringá (saúde), em ação civil pública ajuizada na semana passada.


Em caso de descumprimento da decisão, a Justiça fixou multa de R$ 1.000,00 (mil reais).


Com objetivo de assegurar a eficácia da medida, os 14 internos abrigados atualmente na Casa de Abraão deverão ser realocados pela Instituição para outro local que atenda às exigências mínimas da Vigilância Sanitária.


A ação civil pública originou-se de um inquérito civil que investigava as condições higiênico-sanitárias da instituição. No último dia 22 de agosto, foi realizada vistoria no local, com a presença dos promotores de Justiça Stella Maris Sant´Anna Ferreira Pinheiro e José Lafaieti Barbosa Tourinho, além de técnicos estaduais e municipais. Foram constatadas, de acordo com a Promotoria, “irregularidades gravíssimas como alimentos estragados, presença de baratas e formigas, reservatório de água sujo, falta de higienização no freezer e geladeira e até um cachimbo de bambu, objeto este que provavelmente era utilizado pelos internos para o consumo de drogas dentro da própria instituição”.

 

Palavras-chave: Interdição; Condições higiênico-sanitárias; Casa de recuperação; Dependentes tóxicos; Alcoolismo

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