Justiça determina imediato sepultamento que não foi realizado em virtude da greve de coveiros

Serviço funerário é de natureza essencial e que por isso, o sindicato e os trabalhadores estão obrigados por força a garantir durante a greve continuidade dos serviços

Fonte: TJRJ

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O juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau proferiu decisão, na madrugada desta quarta-feira, (28), no plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, determinando o imediato sepultamento de uma mulher que faleceu na última segunda-feira, 26/8, e ainda não havia sido enterrada em função da greve dos funcionários da Santa Casa de Misericórdia.


De acordo com a decisão, o sepultamento de M. de M. M. estava marcado para as 18h do dia 27/08/2013 no Cemitério de Inhaúma, mas não ocorreu em virtude da greve dos funcionários, "estando o corpo, pelo que consta da petição inicial e pelo que se depreende da regra de experiência comum, em início de decomposição, acarretando à autora [mãe da falecida], por conseguinte, sofrimento e ofensa à dignidade humana, não se podendo perder de vista, ainda, que a negativa de prestação de serviço funerário põe em perigo iminente a saúde pública”.


O magistrado ressalta que o serviço funerário prestado pela Santa Casa de Misericórdia é de natureza essencial (art. 10, IV, da Lei n.º 7.783/89) e que, por isso, o sindicato, o empregador e os trabalhadores estão obrigados, por força do disposto no art. 11, caput, da referida Lei n.º 7.783/89, a garantir, durante a greve, a continuidade desse serviço. Assinala ainda que, em caso de não observância, cabe ao Poder Público assegurar a prestação do serviço (art. 12 da Lei n.º 7.783/89).

Palavras-chave: Justiça Determinação Sepultamento Virtude Greve Coveiros

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