Justiça determina fornecimento de cadeira de rodas motorizada por parte do Estado

Cadeira deve ser motorizada em razão da gravidade da enfermidade, para facilitar a locomoção e execução das tarefas diárias do autor de forma digna

Fonte: TJSP

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A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Fazenda Estadual forneça cadeira de rodas motorizada, conforme prescrição médica, a um paciente portador de doença infecciosa e de sequelas de poliomielite, paraplegia, tetraplegia e outros transtornos do sistema nervoso central. A cadeira deve ser motorizada em razão da gravidade da enfermidade, para facilitar a locomoção e execução das tarefas diárias do autor de forma digna.


O relator do recurso, desembargador Paulo Dimas Mascaretti, fundamentou sua decisão na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal. “A Administração Pública não deve se esquivar de seu dever constitucional para com o cidadão, previsto no artigo 196 da CF, ‘a saúde é um direito de todos e dever do Estado’”, destacou.


Segundo o desembargador, “a Lei de Responsabilidade Fiscal também aponta que o orçamento anual dos entes federativos deverá conter reserva de contingência, que será destinada ao atendimento de eventos fiscais imprevistos, tais como o fornecimento de medicamentos e equipamentos de alto custo para portadores de graves debilidades físicas”.     


Mascaretti destacou, ainda, que a prescrição para que o paciente utilize cadeira de rodas motorizada não foi confrontada por qualquer elemento técnico-científico idôneo, o que induz à pertinência do fornecimento reclamado.                                             


O julgamento, com votação unânime, teve a participação dos desembargadores Rubens Rihl e Jarbas Gomes.

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