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Leopoldo Luz Advogado09/01/2007 22:14
Como comentei ontem, o judiciário deve exigir dos distribuidores de conteúdo brasileiros o bloqueio do acesso ao vídeo e não ao site completo do Youtube, vez que não haveria fundamento legal para esse excesso.
glaucio de assis natividade advogado11/01/2007 22:43
o restabelecimento do site veio quase tardiamente.puniu-se o veículo, não o infrator.ineficaz será exigir-se instalação de "mecanismos de bloqueio de imagens", pois a tecnologia anda a passos largos e, certamente, serão criados programas específicos (se já não houver)para se assistir a tais imagens. utopia pura.