Justiça determina desbloqueio de contas bancárias de idoso

O aposentado alegou que teve suas contas bloqueadas sem que constasse nos autos do processo qualquer decisão que indicasse a referida determinação judicial.

Fonte: TJAL

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O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), reformou decisão de primeiro grau, determinando o desbloqueio de três contas bancárias do aposentado Jayme Lustosa de Altavila. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico da última quarta-feira (22).


O aposentado alegou que teve suas contas bloqueadas sem que constasse nos autos do processo qualquer decisão que indicasse a referida determinação judicial. Sustentou ainda que as contas bancárias referem-se a bens impenhoráveis, visto que os valores depositados teriam natureza alimentícia, o que tornaria o bloqueio ilegal.


Para o relator do processo, desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, a falta de informação do referido bloqueio no processo justifica a concessão da liminar. “Consultando o Serviço de Automação da Justiça nas informações pertinentes ao processo, constatei inexistir qualquer referência à decisão judicial determinando bloqueio de conta bancária via BACEN-JUD, o que indica, nesta análise perfunctória, o acerto dos argumentos do impetrante”, declarou.


Por fim, o desembargador-relator Tutmés Airan de Albuquerque Melo reconheceu ainda a urgência da presente decisão. “Consultando os autos, verifica-se tratar de pessoa idosa, portadora de doença grave e que dispõe de seus rendimentos para gastos com tratamento de sua saúde”, concluiu.

     
Agravo de Instrumento nº 2010.003177-6

Palavras-chave: Aposentado Conta bancária Bloqueio Desbloqueio Idoso

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