Justiça determina bloqueio de verbas do Estado

Determinado o bloqueio de mais de R$ 7 mil das contas do Estado para que seja garantido o medicamento a uma paciente, portadora de Hipertensão Pulmonar

Fonte: TJRN

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A Justiça determinou o bloqueio de R$ 7.476,06 das contas do Estado para o fornecimento de medicação, pelo período de três meses, a uma paciente portadora de Hipertensão Pulmonar. Em março deste anos, a juíza do Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal, Valéria Maria Lacerda Rocha, já havia determinado o fornecimento da medicação à paciente, mas a decisão não foi cumprida.


A paciente, portadora de Hipertensão Pulmonar, precisa utilizar continuamente o medicamento REVATIO (genérico= sildenafil) 20 mg, a cada oito horas. Segundo laudo médico juntado ao processo, essa é a única forma de se evitar o agravamento da doença, O preço de mercado dos medicamentos prescritos gira em torno de R$ 2.548,88, valor que a autora da ação alega não ter condições de pagar.

 
Após ser informado sobre o descumprimento da tutela de urgência, a juíza intimou o Estado para comprovar o cumprimento ou justificar a mora. O Estado se manifestou declarando estar tomando as providências para o cumprimento da medida, juntando ofício emitido para a UNICAT. Entretanto, não apresentou comprovante de adimplemento da medida.


“Nesse cenário, por mais excepcional que seja essa medida constritiva, só resta enfrentar a possibilidade de bloqueio de verbas públicas, como única forma de imprimir efetividade ao cumprimento da decisão judicial”, destacou a juíza Valéria Maria Lacerda Rocha.

 

Palavras-chave: Bloqueio; Cofres públicos; Medicamento; Saúde pública; Hipertensão pulmonar

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