Justiça determina a regularização imediata do programa Saúde da Família em Belém

Se recomendações do MPF e MPE não forem cumpridas, será aplicada ao município multa de R$ 100 mil reais

Fonte: MPF

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A Justiça Federal obrigou o município de Belém a regularizar imediatamente os serviços do Programa Saúde da Família (PSF). A decisão estabelece multa de R$ 100 mil caso o município não corrija uma série de problemas apontados pelo Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) e pelo Ministério Público do Estado (MPE/PA), como falta de equipes, equipamentos e materiais.


A decisão foi tomada no último dia 20 pela juíza Ana Carolina Campos Aguiar, da 5ª Vara Federal em Belém, e chegou ao conhecimento do MPF/PA no último dia 23 de agosto. Dos 53 pontos críticos do PSF indicados pelo MPF/PA e pelo MPE/PA na ação ajuizada em maio deste ano, a decisão judicial destaca a necessidade de atendimento urgente de 13 deles.


Os principais problemas citados pela juíza Ana Carolina Aguiar são: redução da atuação do programa, falta de ações de prevenção e controle de doenças, insuficiência de equipamentos em unidades de saúde, falta de espaço físico, medicamentos e equipamentos, falta de atualização de dados e descumprimento de critérios do programa (veja detalhes na relação abaixo). A unidade mais citada é a unidade Saúde da Família Riacho Doce.


A ação judicial baseou-se em dados levantados pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus). Assinada pelo procurador da República Alan Mansur Silva e pela promotora de Justiça Suely Regina Aguiar Cruz, a ação registra que que o PSF em Belém recebeu entre janeiro e setembro de 2011 mais de R$ 10 milhões em recursos do Sistema Único de Saúde (SUS).


Outro ponto destacado pelo Ministério Público foi a classificação de Belém no Índice de desempenho do SUS (Idsus). Publicado em março de 2012 pelo Ministério da Saúde, o Idsus aponta Belém como a segunda capital de pior avaliação no país.


Em resposta inicial à Justiça, o município de Belém disse que o serviço público de saúde é um problema crônico nacional e que não há provas de omissão das autoridades municipais. Sobre o Idsus, afirmou que medidas estão sendo tomadas para atender as recomendações apontadas.


Apesar disso, a decisão judicial considerou que o município não comprovou estar buscando soluções. Segundo a juíza Ana Carolina Aguiar, “o perigo da demora é patente, uma vez que, inúmeras pessoas sofrem pela má prestação do serviço da saúde pelo município de Belém”.


Ainda de acordo com a Justiça, não há justificativa plausível para a omissão na implementação das políticas públicas relacionadas ao PSF e ao fornecimento de medicamentos.

 

Palavras-chave: Multa; Regularização; Programa de saúde; Saúde pública

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