Justiça determina a oneração de bens de empresas do Grupo OGX

Segundo decisão, as empresas recuperandas precisam urgentemente de caixa para continuidade de suas atividades

Fonte: Última Instância

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Nesta segunda-feira (27), a 4ª Vara Empresarial do TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) determinou a oneração de bens do ativo permanente do Grupo OGX arrolados nos autos da ação. A decisão considerou a solicitação feita pela parte autora que, com a expectativa do fechamento de novas parcerias para incremento e continuidade de sua produção, precisava de garantias financeiras para viabilizar a transação.


Tanto o Ministério Público quanto a Delloite Touche Tohmatsu Consultores, administradora judicial do Grupo OGX, manifestaram-se favoravelmente à oneração dos bens das empresas. “As empresas recuperandas precisam urgentemente de caixa para continuidade de suas atividades, não podendo aguardar a assembleia de credores ou formação de comitê geral de credores. Assim como as condições demandadas pelos financiadores das recuperandas para liberação de novo empréstimo incluem a outorga de garantias, que se tratam de bens que não existirão ou perecerão no caso de quebra das empresas”, diz um trecho da decisão.


A decisão do juiz Gilberto Clóvis Farias Matos levou em conta o fato de a administradora judicial ter informado nos autos que os novos financiadores das recuperandas, ainda que possam ser considerados credores colaboradores, não gozarão de benefícios no pagamento de seus créditos sujeitos à recuperação, e que todos os credores terão oportunidade de também participar de novo financiamento concedido às mesmas.

Palavras-chave: direito empresarial direito financeiro

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