Justiça decreta prisão preventiva dos três assaltantes do ônibus na Presidente Vargas

Segundo a magistrada, que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, os acusados devem continuar presos para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal

Fonte: TJRJ

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A juíza Maria Elisa Peixoto Lubanco decretou nesta sexta-feira, dia 12, a prisão preventiva de Renato da Costa Junior, Bruno Silva de Lima e Clerivan da Silva Mesquita, acusados de assaltar e fazer reféns os passageiros de um ônibus na Avenida Presidente Vargas, no Centro do Rio, na última terça-feira, dia 9.


Em relação a Jean Junior da Costa Oliveira, preso no Hospital São Lucas, em Copacabana, a magistrada decretou o relaxamento da sua prisão preventiva. Para ela, além de Jean não ter sido preso em estado de flagrância, pois não foi perseguido após supostamente fugir do coletivo, não há indícios suficientes de autoria, uma vez que somente o policial militar Alexandro Luiz da Silva, que entrou no ônibus após a denúncia do motorista, o reconheceu. 


Renato e Bruno foram presos em flagrante após os reféns terem sido libertados. Segundo a magistrada, que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, os acusados devem continuar presos para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.


“Ademais, as circunstâncias de tais delitos, que foram praticados no interior de um coletivo onde várias pessoas voltavam do trabalho para seus lares, mediante concurso de pessoas, com emprego de armas e uma granada indicam que são muito perigosos, ressaltando que as vítimas esclareceram que os citados indiciados foram agressivos com os passageiros”, ressaltou a juíza Maria Elisa.


Quanto a Clerivan, a magistrada destaca que há indícios suficientes de autoria, pois foi reconhecido por um dos reféns e pela dona do carro que ele usou para fugir do local do crime. “Portanto, havendo indícios suficientes de autoria em relação a Clerivan da Silva Mesquita e, pelos mesmos motivos expostos acima, em relação aos indiciados Bruno e Renato, sua prisão deve ser decretada para garantia da ordem pública e para conveniência da instrução criminal”, disse a magistrada na sentença.

 


Nº do processo: 00283044-42.2011.8.19.0001

Palavras-chave: Fuga; ônibus; Prisão; Decreto; Garantia; Assaltante

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