Justiça decreta prisão preventiva de homem preso com artefato explosivo em manifestação

Fato ocorreu enquanto pessoas reuniam-se, pacificamente, para reivindicar a melhoria dos serviços públicos. A utilização do material incendiário, no bojo de tamanha aglomeração de pessoas, é capaz de comprometer e criar risco considerável à incolumidade dos demais participantes

Fonte: TJRJ

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A Justiça estadual converteu em prisão preventiva a prisão em flagrante de R.B.V., preso na manifestação da última quinta-feira, dia 20, no Centro do Rio, portando dois artefatos incendiários semelhantes a “coquetéis molotov”. A conversão atendeu a um pedido do Ministério Público.


“O fato ocorreu enquanto centenas de milhares de pessoas reuniam-se, pacificamente, para reivindicar a melhoria dos serviços públicos. Naquele mesmo episódio verificou-se a presença de uma minoria, quase inexpressiva – se comparada com o restante de manifestantes – imbuída única e exclusivamente na realização de atos de vandalismo, tendentes a descreditar e desmerecer um debate democrático. A utilização do material incendiário, no bojo de tamanha aglomeração de pessoas, é capaz de comprometer e criar risco considerável à incolumidade dos demais participantes, mormente em se considerando que ali participavam famílias inteiras, incluindo crianças e idosos”, destacou o juiz na decisão.


A Folha de Antecedentes Criminais de R. mostrou a existência de outros apontamentos: a prática de dois crimes de roubo, ambos com condenação e transitada em julgado em seu desfavor. Além disso, seu histórico penal mostrou que ele chegou a fugir do sistema prisional, tendo sido recapturado.


O magistrado ressaltou, ainda, que a Constituição da República garante a todos os cidadãos o direito de reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.


Processo nº 021205710.2013.819.0001

Palavras-chave: Prisão Manifestação Manifestante Artefato Explosão

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