Justiça declara não abusividade da greve de trabalhadores da Fundação Casa e aplica reajuste de 6%

A decisão foi unânime.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT da 2ª Região

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Foto: Marcos Santos - USP Imagens

Por unanimidade, a Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TRT-2 declarou não abusiva a paralisação de trabalhadores da Fundação Casa, determinou a volta imediata ao trabalho e aplicou reajuste de 6% à categoria (incidentes em vale-alimentação, vale-refeição, auxílio-creche e auxílio-funeral). O julgamento ocorreu na tarde desta quarta-feira (28), sob a presidência do desembargador Valdir Florindo.


Seguindo voto da desembargadora-relatora, Catarina von Zuben, o colegiado concluiu pelo cumprimento integral da liminar concedida pela Justiça que determinava contingente mínimo de 80% de pessoal durante a greve. Os julgadores também entenderam que todas as vias de negociação foram respeitadas pelos trabalhadores. 


Também foi concedida estabilidade provisória de 90 dias aos profissionais socioeducandos e determinado o pagamento integral dos dias parados, com compensação de 50% do período. Tal reposição deverá ocorrer em não mais de dois dias por mês, conforme escala negociada entre as partes, considerando-se a jornada de 12h diárias cumpridas pela categoria.


Além do presidente da SDC e da relatora do caso, fizeram parte do julgamento os desembargadores Ricardo Nino Ballarini, Davi Furtado Meirelles, Fernando Alvaro Pinheiro, Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira e as juízas convocadas Raquel Gabbai de Oliveira e Ana Paula Scupino Oliveira.


Paralisada desde o dia 3 de maio, a categoria pretendia aumento de 15% e questionava as condições precárias de trabalho dada a aglomeração de internos, número insuficiente de efetivo e falta de concurso público (o último expirou em 2019). Durante as tentativas de acordo no TRT-2, a Fundação Casa aumentou a proposta de reajuste de 5,75% para 6%.

Palavras-chave: Declaração Não Abusividade Greve Trabalhadores Aplicação Reajuste 6%

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