Justiça decide manter preso homem que estuprou adolescente

A defesa do acusado alegou que a vítima omitiu sua idade e que em razão da sua altura aparentava ser uma pessoa maior de 18 anos.

Fonte: TJRO

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Por unanimidade de votos, os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado decidiram manter preso Ualisson Rafael Silva Malagueta, por ter estuprado uma adolescente de 13 anos de idade. A relatora do Habeas Corpus, com pedido de liminar, foi a Desembargadora Ivanira Feitosa Borges. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira, 31.


A defesa de Ualisson Rafael Silva Malagueta alegou que a vítima omitiu sua idade e que em razão da sua altura aparentava ser uma pessoa maior de 18 anos. Argumentou que o réu está sofrendo constrangimento ilegal e que sua prisão está sendo uma punição antecipada.


Segundo a relatora (Desembargadora), embora a defesa sustente a inocência do acusado, é importante frisar que a análise aprofundada das provas é inviável apenas pelo Habeas Corpus. A magistrada verificou ainda que os requisitos da prisão, decretada pelo Juiz de 1º grau, não merece reparo, pois está bem fundamentada. Ela acrescenta que há provas de que Ualisson Rafael seja envolvido com tráfico de drogas.


Crime


No dia 19/7/2010, na praça localizada ao lado do ginásio poliesportivo "Cláudio Coutinho", em Porto Velho, Ualisson Rafael Silva Malagueta conheceu a adolescente de 13 anos e naquele primeiro contato soube que a mesma não pretendia voltar para a residência de seus pais, por isso a convidou para morar com ele.

Palavras-chave: Estupro Tráfico Adolescente Habeas Corpus

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