Justiça de Osasco condena acusado pela morte de menor

Homem que assassinou, estuprou menina de oito anos, além de ter furtado a família da vítima, é penalizado a 32 anos de reclusão em regime inicial fechado

Fonte: TJSP

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O Tribunal do Júri de Osasco condenou, na semana passada, A.M.C, a 32 anos de reclusão, em regime inicial fechado como de cumprimento de pena, por se tratar de crime equiparado a hediondo, pela morte de uma menina de oito anos.


Consta no processo que o crime aconteceu em maio de 2010 quando o acusado matou a vítima com golpes de facas, depois de ter mantido conjunção carnal e roubado objetos tanto da vítima quanto de seus familiares.


Os jurados entenderam que o réu praticou o crime de homicídio qualificado com emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, bem como os crimes de estupro e furto.


Diante da decisão a juíza presidente do Tribunal do Júri, Élia Kinosita Bulman, dosou a pena em 18 anos de reclusão pelo crime de homicídio, já que “as circunstâncias judiciais são desfavoráveis, ante às conseqüências indeléveis do crime para a família da vítima, a personalidade do réu se demonstrou desvirtuada e incompatível com a vida em sociedade, porque deveria estar cumprindo medida de liberdade assistida e o crime foi cometido durante o cumprimento desta medida protetiva”. Para a dosagem da pena foi considerada também a circunstância agravante, sendo a vítima criança.


Pelo crime de furto, a pena foi fixada em dois anos e pelo estupro de vulnerável, de 12 anos, totalizando a pena em 32 anos.

 

AP nº 405.01.2010.023324-0

Palavras-chave: Condenado; Furto; Estupro; Homicídio; Pena; Reclusão

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