Justiça de Mogi das Cruzes anula multa da lei antifumo

Uma padaria entrou com embargos à execução fiscal contra a Fazenda do Estado de SP, decorrente de multa imposta pela Secretaria da Saúde por violação da lei, diante da situação em que dois clientes fumavam em área restrita, debaixo do toldo da entrada, com as portas abertas, sem barreiras para fumaça.

Fonte: TJSP

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A Justiça de Mogi das Cruzes anulou multa de um estabelecimento comercial que estaria desobedecendo à denominada “lei antifumo”.


Uma padaria entrou com embargos à execução fiscal contra a Fazenda do Estado de São Paulo, devido à cobrança de R$ 878,47, decorrente de multa imposta pela Secretaria da Saúde por violação aos artigos 2º e 3º da Lei Estadual 13.541/09, conhecida como “lei antifumo”, diante da situação em que dois clientes fumavam em área restrita, debaixo do toldo da entrada, com as portas abertas, sem barreiras para fumaça.


A Secretaria da Saúde, por sua vez, alegou que a infração e a multa imposta decorreram de infração da referida lei, que proibiu o consumo de cigarros e similares em ambientes de uso coletivo, transferindo aos responsáveis pelos recintos a obrigação de vigiar e impedir, com o auxílio de força policial, se necessário, o fumo em seus estabelecimentos, sob pena de multa.


A decisão do juiz Bruno Machado Miano, da Vara da Fazenda Pública da cidade, entendeu que “é evidente que ao impor ao particular a obrigatoriedade de retirar o fumante que desrespeitar a Lei de seu estabelecimento comercial, o legislador delegou a particular o seu Poder de Polícia. Não é possível, em nome do respeito a direitos arduamente conquistados – como a Liberdade e a Propriedade – que o Estado transfira seu Poder de Polícia a particulares, para que o empresário comercial fiscalize liberdades, sob pena de ter invadido seu patrimônio (com multas)”.


A decisão ainda traz que “Não é possível sancionar o empresário que não retirara o fumante de seu estabelecimento. (...) Trata-se de ato de força, de império, que deve ser praticado pelo Estado”.

Palavras-chave: Padaria; Lei Antifumo; Anulação; Multa

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