Justiça de Minas autoriza mulher a interromper gravidez de anencéfalo

A decisão foi tomada no mesmo dia em que o Diário Oficial de Justiça publicou a decisão do STF que permite o procedimento nesses casos

Fonte: UOL

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A Justiça mineira autorizou a interrupção de uma gravidez de feto anencéfalo. A decisão foi tomada nesta terça-feira (24), mesmo dia em que o Diário Oficial da Justiça publicou a ata com a decisão do Supremo Tribunal Federal que permite o procedimento nesses casos.


A sentença da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi unânime e diz respeito a uma mulher que engravidou no final de 2011. Em março deste ano, uma ultrassonografia diagnosticou a anencefalia fetal. Mais dois testes confirmaram a inviabilidade de vida do feto fora do útero.


Com base nos exames, a mulher pediu à Justiça a interrrupção da gravidez. O caso foi parar no TJMG porque a comarca de Brumadinho, região metropolitana de Belo Horizonte, negou o pedido e a grávida teve de recorrer.

Palavras-chave: Gravidez; Anencefalia; Aborto; Decisão; Mulher; Direitos

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