Justiça de jacareí simplifica modificação de regime matrimonial de bens

Decisão do juiz é um avanço no sentido de desburocratizar a modificação de regime de bens do casamento

Fonte: TJSP

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De acordo com a sentença, foi julgado procedente um pedido de alteração de regime matrimonial de bens – de comunhão parcial para separação total –, a partir da data da sentença, bastando para tal a apresentação de certidões negativas de débito e parecer do Ministério Público pela viabilidade do pedido.


A decisão do magistrado baseou-se no fato de que o parágrafo 2º do artigo 1.639 do Código Civil permite a modificação do regime matrimonial de bens, condicionando a mudança à procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros. Contudo foi pacificado que a sentença que julga pedido dessa espécie não tem efeitos retroativos, mas somente gera efeitos a partir da data de sua prolação.


Também serviram de parâmetro a Emenda Constitucional nº 66/10 – que deu nova redação ao parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição (“casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”) e revogou as normas relativas aos prazos para decreto de separação e divórcio – e a Resolução nº 120/10 do Conselho Nacional de Justiça.

Palavras-chave: direito civil regime matrimonial de bens

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