Justiça Criminal de Assis autoriza aborto de feto diagnosticado com a Síndrome de Edwards

Doença traz disfunção incompatível com a vida extrauterina.

Fonte: TJSP

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O juiz Thiago Baldani Gomes De Filippo, da 2ª Vara Criminal de Assis, autorizou a interrupção da gestação de um feto diagnosticado com uma síndrome rara e determinou a expedição de alvará judicial para que o procedimento seja realizado.


A interrupção da gravidez foi solicitada pela gestante diante da constatação de que o feto tem Síndrome de Edwards, uma alteração no cromossomo 18 que gera anomalias em diversos órgãos e poucas chances de vida fora do útero.


O magistrado afirma que, em se tratando de questões relativas a abortos provocados, dois valores preponderam: de um lado o direito de nascer e, de outro, a liberdade de escolha da gestante. “Dentre essas circunstâncias insere-se, inegavelmente, a possibilidade de interrupção de gestações que, por conta de alguma anomalia, representem incompatibilidade com a vida extrauterina, como a presente.”


Ainda de acordo com o juiz, a incompatibilidade com a vida extrauterina autoriza a conclusão de que deve prevalecer a liberdade da gestante.

Palavras-chave: Aborto Síndrome de Edwards Anomalias Vida Extrauterina Interrupção da Gravidez

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