Justiça Criminal condena homem por porte ilegal de materiais explosivos e de armas

 A pena foi fixada em quatro anos e seis meses de reclusão, além seis meses de detenção e 31 dias-multa

Fonte: TJSP

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Um homem foi condenado por decisão da 29ª Vara Criminal Central (Comarca da Capital) pelos crimes de porte ilegal de materiais para fabricação de explosivos e de armas e receptação. A juíza Maria de Fátima dos Santos Gomes Muniz de Oliveira fixou a pena em quatro anos e seis meses de reclusão, além seis meses de detenção e 31 dias-multa.


De acordo com a denúncia, a Polícia Civil recebeu informação de que uma quadrilha especializada em utilizar explosivos para furtar e roubar bancos, caixas eletrônicos e carros-fortes passaria por determinado ponto da zona sul da capital.


Enquanto vigiavam o local, os policiais notaram o automóvel em que se encontrava o réu e o abordaram. Ele tentou fugir, mas foi preso. Em seu poder encontraram um fuzil. Posteriormente, em diligência até a residência do homem, os policiais encontraram mais dois revólveres, farto material para fabricação de explosivos, placas de veículos, coletes balísticos e munição.


Por não ser reincidente, o regime prisional inicial é o semiaberto. Cabe recurso da sentença, mas o condenado não poderá aguardar em liberdade.


Processo nº 0084253-43.2015.8.26.0050

Palavras-chave: Condenação Porte Ilegal de Armas Porte Ilegal de Materiais Explosivos Quadrilha Roubo

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