Justiça converte em preventiva prisão de autuado por latrocínio

O delito está tipificado no artigo 157, §3º, do Código Penal.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: pixabay.com

O juiz substituto do Núcleo de Audiências de Custódia – NAC do TJDFT converteu em preventiva a prisão de L. D. d. S., autuado pela prática, em tese, latrocínio – roubo seguido de morte. O delito está tipificado no artigo 157, §3º, do Código Penal. A audiência ocorreu na manhã de sábado, 07/03.


Ao decidir pela manutenção da prisão, o magistrado destacou que a situação de flagrância em que foi surpreendido o autuado torna certa a materialidade delitiva e aponta indícios de autoria.


De acordo com o julgador, embora o autuado tenha permanecido em silêncio durante audiência, ele “confessou a prática do crime à autoridade policial, inclusive descrevendo o fato de uma maneira que mostra que a vítima não teve condições de se defender “.  Constam no auto de prisão em flagrante que o autuado teria passado a faca no pescoço da vítima. O crime ocorreu na madrugada de quinta-feira na BR-020.


O magistrado destacou ainda que há a necessidade de acautelar a ordem pública para impedir a prática de outros delitos.


O inquérito foi encaminhado para 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina, onde tramitará o processo.


Cabe registrar que desde que as audiências de custódia foram instituídas no DF, tem-se mantido a prisão em flagrante de 95% dos casos referentes ao crime de latrocínio.


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