Justiça converte em preventiva prisão de autuado por estupro de vulnerável

Por meio da análise das peças que instruem a comunicação da prisão em flagrante, a magistrada constatou a materialidade do delito, bem como a existência de indícios de que o autuado seja, em tese, o autor das condutas a ele imputadas, conforme declarações do policial condutor e de testemunhas.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

A juíza substituta do Núcleo de Audiências de Custódia – NAC do TJDFT converteu em preventiva a prisão de R. G. R., autuado pela prática, em tese, de estupro de vulnerável, delito tipificado no artigo 217.A, caput, do Código Penal. A audiência ocorreu na manhã do dia 24/4.


Por meio da análise das peças que instruem a comunicação da prisão em flagrante, a magistrada constatou a materialidade do delito, bem como a existência de indícios de que o autuado seja, em tese, o autor das condutas a ele imputadas, conforme declarações do policial condutor e de testemunhas.


De acordo com a juíza, a gravidade concreta da conduta é extraída do modo de agir descrito no auto de prisão em flagrante – APF. “Segundo consta, o autor do fato praticou abuso sexual contra a vítima, que possui apenas um ano e seis meses de idade”. A juíza acrescentou que o autuado é portador de HIV. “Tais circunstâncias são aptas a caracterizar a periculosidade social do agente e o risco que, em liberdade, imprime à ordem pública. O fato é grave e a prisão se mostra necessária”, afirmou a magistrada.


O inquérito foi encaminhado para 2ª Vara Criminal de Ceilândia, onde tramitará o processo.


Processo: 2020.03.1.003002-2

Palavras-chave: CP Conversão Prisão em Flagrante Prisão Preventiva Estupro de Vulnerável

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