Justiça constata irregularidades e suspende festa em Tietê

Foram identificadas diversas fraudes envolvendo a licitação que culminou na contratação de empresa para a realização em festa

Fonte: TJSP

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A juíza Renata Xavier da Silva Salmaso, titular da 1ª Vara Judicial da Comarca de Tietê, concedeu, no dia 29/02/2012, liminar atendendo a ação civil pública proposta pelo Ministério Publico estadual, para suspender a realização da 27ª Feira Agropecuária e Industrial de Tietê, que contaria com a apresentação de renomados nomes do cenário artístico nacional. A decisão determina ainda a suspensão do contrato e do pagamento dos valores, impõe o afastamento do diretor do setor de licitações da prefeitura e a devolução dos valores pagos pelos ingressos àqueles que já os tinham comprado.


Após investigação promovida pelo Ministério Público local, em inquérito civil público, apuraram-se diversas fraudes envolvendo a licitação que culminou na contratação de empresa para a realização da 27ª FAIT, na qual se previa a apresentação musical.


Entre outras irregularidades, há indícios de que a empresa vencedora do certame sequer existe e, além do que, o contrato administrativo prevê o desembolso, pelo município, de aproximadamente R$ 500 mil reais à tal empresa, a qual, sem prejuízo, poderia se utilizar do espaço público e auferir toda a renda obtida com o evento. Além disso, o Corpo de Bombeiros reprovou o local em termos de segurança e adequação para a realização da festa.

Palavras-chave: Fraudes; Eventos; Irregularidades; Licitações; Cofres públicos

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