Justiça confirma suspensão de eleições em sindicato e aplica multa em caso de descumprimento

A determinação é da relatora, juíza convocada Valéria Nicolau Sanchez, em mandado de segurança

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT da 2ª Região

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Reprodução: Pixabay.com

Decisão proferida na segunda-feira (27/11) confirmou liminar suspendendo as eleições realizadas nos dias 21 e 22 de novembro no Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo (Sindmotoristas). A ordem também suspende a posse marcada para o dia 1º/12 e, em caso de descumprimento, aplica multa de R$ 50 mil  a cada integrante da comissão eleitoral e ao sócio que encabeça a chapa 4, um dos grupos que disputam o pleito. A determinação é da relatora, juíza convocada Valéria Nicolau Sanchez, em mandado de segurança.


Com isso, está mantida a liminar concedida pelo vice-presidente judicial da 2ª Região, Marcelo Freire Gonçalves, no último dia 22, em sede de plantão judicial. Na oportunidade, o magistrado acatou pedido da chapa 2 contra decisão de primeiro grau e suspendeu o pleito, determinou convocação de nova eleição por edital até o dia 28/12, além de definir o uso obrigatório de urnas eletrônicas.


No processo, a relatora pontua sobre o fato de a liminar ter sido concedida após coletados votos dos membros da categoria. Ela explica também que eventual litigância de má-fé será analisada no julgamento do mandado de segurança. Ainda não há data marcada.


Processos:


2º grau: MSCiv 1032327-96.2023.5.02.0000

Palavras-chave: Confrimação Suspensão Eleições Sindicato Aplicação Multa Caso de Descumprimento

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