Justiça condena motorista que dirigia sob efeito de álcool e droga

Ficou comprovado que o motorista estava embriagado e sob efeito de cocaína

Fonte: TJSP

Comentários: (0)




A 1ª Vara Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Foro Regional VII – Itaquera condenou M.R.Q. a seis meses de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de dez dias-multa, fixado o valor unitário em um décimo do salário mínimo nacional, pela prática de crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro.


Segundo narra a denúncia, no dia 1º de janeiro de 2009, policiais foram acionados para atender ocorrência de acidente de trânsito no cruzamento entre as ruas Nebulosas e Gêmeos, em São Mateus, Zona Leste da Capital. No local, constataram a colisão entre o veículo dirigido pelo acusado e o guiado pela vítima, A.E.S., que foi socorrida ao Hospital Sapopemba. M.R.Q., ausente, apresentou-se posteriormente de forma espontânea ao Distrito Policial, sendo encaminhado para exame de dosagem alcoolica, quando ficou comprovado que estava embriagado e sob efeito de cocaína. Em julho de 2010, foi declarada a suspensão condicional do processo, mas o benefício acabou revogado em maio de 2011 devido ao descumprimento de suas condições.


Em sentença proferida no último dia 1º, o juiz Carlos José Gavira decidiu que “o acusado poderá recorrer em liberdade, mas não faz jus à substituição da pena nem ao ‘sursis’ diante do pouco caso que fez, tendo abandonado o benefício que lhe foi concedido anteriormente”. M.R.Q. também ficará proibido de dirigir veículo automotor pelo prazo de dois meses.

Palavras-chave: Droga; Trânsito; Justiça; Condenação; Colisão; Delito

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/justica-condena-motorista-que-dirigia-sob-efeito-de-alcool-e-droga

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid