Justiça condena mãe que tentou matar filhas gêmeas

Inconformada com o término do relacionamento, mulher tentou matar as meninas

Fonte: TJRJ

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D. de O. S., de 26 anos, acusada de tentar matar as duas filhas gêmeas, então com 1 ano e 7 meses, foi condenada na noite de ontem, dia 6, a 21 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado, por homicídio tentado duplamente qualificado, pelo jurados do Tribunal do Júri de São Pedro da Aldeia. No júri, que durou cerca de sete horas e no qual foram ouvidas sete testemunhas de acusação e uma de defesa, o juiz ainda declarou a perda do poder familiar em relação às menores pela extrema brutalidade com que D. agiu contra suas próprias filhas. O Conselho de Sentença foi composto por três homens e quatro mulheres.
  
O crime ocorreu no dia 25 de abril de 2011, no bairro Vinhateiro, em São Pedro da Aldeia, quando D. atirou contra as duas filhas por motivo torpe. A motivação teria sido de vingança contra seu ex-companheiro, pai das crianças. Inconformada com o término do relacionamento, ela tentou matar as meninas. O crime foi cometido mediante recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, em razão da arma de fogo utilizada e da idade das crianças.
 
Segundo o processo, as menores só não morreram porque foram imediatamente socorridas e levadas ao hospital, onde receberam pronto e eficaz atendimento médico. Para a médica que atendeu as menores, arrolada como testemunha, as crianças não vieram a falecer por dois motivos: em razão da eficiência e dedicação da equipe médica e por obra divina.
 
De acordo com o juiz, ficou comprovado em plenário que D. agiu com extrema frieza ao se municiar com uma arma de fogo do seu pai e efetuar disparos contra as suas duas filhas a curta distância. O laudo de exame de corpo de delito atestou que o tiro perfurou o corpo das menores em regiões extremamente perigosas. Ainda segundo o magistrado, ficou comprovado que a acusada mostrava ter uma personalidade distorcida no momento em que enviava mensagens de texto para o pai das vítimas dizendo que iria matar as crianças.
 
“As consequências do crime também foram maléficas para as vítimas, sendo que uma delas ficou com um projétil alojado próximo ao rim e a outra teve parte de seu pulmão lesionado, o que ensejou sua extração, tendo ainda sinais de paraplegia dos membros inferiores, pontuando-se também que houve testemunha ouvida em juízo que asseverou que a menor G. até hoje possui problemas na função motora e completa destruição do mamilo direito. Não se pode perder de vista ainda que a conduta da ré causou grande comoção nos familiares das menores, tanto que foi comum ver o pai das mesmas se emocionando ao declarar o que sabia sobre os fatos”, destacou na sentença.
 
Para o juiz, D. não deve recorrer em liberdade. “A acusada não teve qualquer compaixão com suas duas filhas gêmeas, na época com menos de dois anos de idade, revelando a necessidade da custódia cautelar para garantir a proteção integral às referidas crianças”, concluiu. A defesa de D. já recorreu da decisão.
 
Processo nº 0002526-81.2011.8.19.0055

Palavras-chave: Condenação Mãe Filhas Reclusão Tentativa

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1 Comentários

Nazaré Pinho Advogada07/06/2013 21:11 Responder

Depois dessa pessoa ai, a matança dos cães em Sta Cruz do Arari determinada por um homem publico Marcelo Pamplona, prefeito do PT, depois que uma mulher cumpre pena em um presidio em Teresina no Piaui junto com sua filha de dois anos, sinceramente. Não preciso dizer mais nada, apenas pedir a DEUS misericordia pra nós brasileiros!

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