Justiça condena ex-síndico que matou vizinho a 12 anos de prisão

Fonte: TJSP

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Antonio Cândido Dinamarco, OAB-sp. 32673 Advogado Criminal14/07/2007 21:01 Responder

Vamos desfazer alguns equívocos e restabelecer a verdade. Fui Advogado de Selsino no julgamento anterior, quando os Jurados, por 4 votos a 3, negaram o Homicídio Culposo. Apelei e o TJ, por votação unânime, deu provimento à Apelação, reconhecendo o Homicídio Culposo e, por conseguinte, a decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Determinou, assim, novo julgamento, garantindo ao Selsino, liberdade até o trânsito em julgado da Sentença do novo júri. Logo, não houve anulação decretada. Assim, Selsino jamais sairia preso, mesmo condenado a 12 anos, por 5 votos a 2, como foi no dia 11 passado. E, como não pode haver nova Apelação, porque o Código de Processo Penal proíbe, sua prisão, (ou fuga), é eminente. Só uma coisa me preocupa : se o TJ reconheceu o Homicídio Culposo, em votação unânime, por que a defesa não sustentou a modalidade culposa ? Vaidade ? Vontade de aparecer ? Irresponsabilidade ? acdinamarco@aasp.org.br

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