Justiça condena Estado a indenizar motorista com paralisia facial
Estado terá que pagar R$ 45 mil por danos morais
O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) condenou o estado a indenizar, por danos morais, uma condutora de um carro, portadora de uma doença que paralisa o lado esquerdo do corpo. A motorista não conseguiu realizar o teste do bafômetro em uma blitz da Lei Seca, por causa da limitação física. Mesmo assim, teve a carteira de habilitação apreendida pelos agentes e foi multada em R$ 957. Como divulgou o Tribunal nesta sexta-feira (14), na ocasião a motorista chegou a ser autuada por dirigir sob influência de álcool. A indenização será de R$ 45 mil, mais R$ 132,00 por danos materiais.