Justiça condena acusados de roubar tabacaria e matar proprietário

Penas foram de 20 e 26 anos de prisão.

Fonte: TJSP

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Três homens foram condenados por decisão da 18ª Vara Criminal Central por latrocínio praticado contra o dono de uma tabacaria localizada na Zona Leste da Capital. Dois deles foram sentenciados a 20 anos de reclusão, em regime fechado, e o outro, por ser reincidente, a 26 anos e oito meses de reclusão, também em regime inicial fechado.


Consta nos autos que no dia dos fatos dois dos acusados ingressaram no estabelecimento e anunciaram o assalto. De acordo com o depoimento de um funcionário da tabacaria, o primeiro a chegar passou a revistar a ele e ao dono. O outro acusado agressivamente apontou arma de fogo para ambos, assustando a vítima com sua atitude. Com a confusão provocada disparou e fugiu em seguida.


Do lado de fora um carro esperava para auxiliar a fuga. A Polícia Militar foi acionada e logo chegou ao local. Durante a perseguição, um deles desceu e entrou em ônibus, mas foi preso por um dos policiais. Outro acusado desembarcou mais à frente, tentou fugir a pé e também acabou detido. O terceiro réu e dono do veículo foi encontrado tempos depois. Todos foram reconhecidos pelos policiais, pelos proprietários de veículos que foram abalroados durante a fuga e pelo funcionário da tabacaria.


Em sua decisão, a juíza Teresa de Almeida Ribeiro Magalhães julgou a ação procedente para condenar os acusados. Em sua sentença ela destaca que “o conjunto probatório colhido, desde a fase inquisitorial, até os depoimentos prestados em juízo, são firmíssimos e indubitáveis a indicar os três como autores do roubo e morte (latrocínio) praticados na tabacaria”. 


Cabe recurso da decisão. Os réus não poderão apelar em liberdade.


Processo nº 0056195-59.2017.8.26.0050

Palavras-chave: Condenação Reclusão Latrocínio Regime Fechado Roubo Morte

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