Justiça condena acusado de tentar matar comparsa

O acusado foi preso por porte de arma e pediu que o menor assumisse o crime e o deixasse livre, o que não foi aceito. Quando ganhou a liberdade, decidiu matar o comparsa por vingança

Fonte: TJSP

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O 5º Tribunal do Júri de São Paulo condenou Anderson Mendes Hermes de Araújo a quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática de tentativa de homicídio contra Reinaldo Aparecido Fernandes. O crime aconteceu em 20 de fevereiro de 2005, na Avenida Engenheiro Antonio Eiras Garcia, Zona Oeste da Capital.


De acordo com os autos do processo, algum tempo antes dos fatos, a vítima, à época menor de idade, o acusado e outras pessoas planejaram um assalto a uma loja de aparelhos celulares, mas o crime foi frustrado pela ação da Polícia Militar.


Na ocasião, Anderson Mendes foi preso por porte de arma e pediu que Fernandes, por ser menor inimputável, assumisse o crime e o deixasse livre, o que não foi aceito por ele. Quando ganhou a liberdade, decidiu matar Fernandes, por vingança.


No julgamento, o Conselho de Sentença afastou as qualificadoras de meio cruel e motivo torpe, entendendo que o réu cometeu homicídio simples tentado.


Segundo a decisão proferida no último dia 7, pela juíza Suzana Jorge de Mattia Ihara, Anderson Mendes Hermes de Araújo poderá recorrer da sentença em liberdade.

Palavras-chave: Vingança; Comparsa; Crime; Assalto; Tentativa; Menor

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