Justiça condena acusado de causar lesões corporais em avô

A vítima, de 74 anos, descreveu que criou o neto desde pequeno e que, há algum tempo, este passou a usar drogas e, por isso, a agir com violência dentro de casa

Fonte: TJSP

Comentários: (1)




A 1ª Vara Criminal e do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Foro Regional I – Santana condenou A.V.S.C.S. a seis meses de detenção, em regime aberto, por ofender a integridade corporal de seu próprio avô. O crime aconteceu no dia 10 de julho de 2011, na Travessa Tulipa Real, Zona Norte de São Paulo.


De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia dos fatos, o acusado, agrediu seu avô M.S.C. com socos, causando-lhe lesões corporais de natureza leve. Em juízo, a vítima, de 74 anos, descreveu que criou o neto desde pequeno e que, há algum tempo, este passou a usar drogas e, por isso, a agir com violência dentro de casa.


Em sua sentença, o juiz Carlos Barros Nogueira ponderou: “incabível a substituição da pena privativa de liberdade por multa ou restritiva de direitos. A primeira, insuficiente e inadequada como retribuição à conduta. A segunda, por impedimento legal”.


Considerando, porém, a adequação e suficiência da medida, o magistrado concedeu a A.V.S.C.S. o sursis (suspensão condicional da pena) por dois anos, período em que o réu deverá se submeter a tratamento ambulatorial em órgão público especializado no tratamento de viciados em drogas, comprovando o fato nas apresentações mensais, durante o biênio ou até alta médica; à proibição de acesso ou frequência a bares ou estabelecimentos em que sejam servidas bebidas alcoólicas; e ao recolhimento domiciliar no período noturno, a partir das 22 horas.


Processo nº 0028647-22.2011.8.26.0001
 

Palavras-chave: Lesão; Justiça; Avô; Agressão; Condenação

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/justica-condena-acusado-de-causar-lesoes-corporais-em-avo

1 Comentários

José Paulo Weide advogado29/11/2011 14:01 Responder

A decisão do juiz é corretíssima, a fiscalização do cumprimento da pena é que irá torná-la inócua, creio eu. Que lástima o sofrimento deste avô... tomara que o jovem pense em se redimir mesmo.

Conheça os produtos da Jurid