Justiça concede liminar ao MP e bloqueia bens do prefeito de Jaú

Promotor pede a condenação dos envolvidos no ato de improbidade administrativa, a fim de garantir o ressarcimento aos cofres públicos

Fonte: MPSP

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A juíza Paula Maria Castro Ribeiro Bressan, da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaú, concedeu liminar em ação civil pública do Ministério Público e determinou o bloqueio de bens do prefeito daquela cidade, Osvaldo Franceschi Júnior, dos secretários municipais Eduardo Odilon Franceschi (Economia) e Orivaldo Candarolla (Educação), de uma empresa e do representante legal dela, a fim de garantir o ressarcimento aos cofres públicos em caso de futura condenação.


A liminar foi requerida pelo promotor de Justiça Rogério Rocco Magalhães na ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada no último dia 6 contra o prefeito, os dois secretários, o empresário Marcelo Amado e a empresa Clasus Brasil Informática Ltda., com sede em Pouso Alegre (MG), que ele representa.


De acordo com a ação, todos participaram de fraude em licitações abertas pela Prefeitura de Jaú, em 2010, para a compra de “Soluções Multimídia" – Lousa Interativa, destinadas às salas de aula das escolas da rede municipal de ensino, de modo a favorecer a Clasus Brasil Informática.


Inquérito civil apurou que a Prefeitura adquiriu da Clasus mais de 140 Soluções Multimídias, incluindo instalação, licença de software e assistência técnica, pagos com recursos do Fundo Municipal de Educação. Com as compras, a Prefeitura gastou pelo menos R$ 4,7 milhões.


Apurou, também, que o secretário de Educação, Orivaldo Candarolla, ao especificar bens e serviços objetos da licitação, direcionou a redação do edital para os produtos comercializados com exclusividade pela CLASUS. Além disso, o processo teve pouca publicidade, porque a Prefeitura publicou o aviso de licitação poucos dias antes do pregão, realizado em junho de 2010. Somente a Clasus acabou participando do pregão, saindo vencedora com Registro de Preço.


O promotor cita, na ação, que na pesquisa de preços feita pela Prefeitura antes da licitação, somente empresas que comercializam produtos da marca Clasus foram consultadas, ficando evidente que as empresas que representam a marca jamais conseguiriam oferecer preço menor que a própria fabricante.

 
De acordo com a ação, as soluções multimídias custaram mais do que o dobro do que custariam os similares existentes no mercado.


O promotor pede a condenação do prefeito, dos dois secretários, da empresa e do representante legal por ato de improbidade administrativa para que, solidariamente, restituam aos cofres públicos o valor do prejuízo causado ao Município de Jaú, paguem multa no valor mínimo de R$ 2 milhões pelos danos morais difusos provocados, percam a função pública, tenham os direitos políticos suspensos e sejam proibidos de contratar com o poder público ou dele receber benefícios.


Ao conceder a liminar requerida pelo MP, a juíza Paula Maria Castro Ribeiro Bressan decretou a indisponibilidade dos bens de todos os réus, até o limite de R$ 10 milhões, a fim de assegurar eventual ressarcimento aos cofres públicos em caso de condenação ao final da ação.

Palavras-chave: Improbidade administrativa; Bloqueio; Bens; Ressarcimento; Cofres públicos

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