Justiça concede liminar ao MP e afasta servidor da Prefeitura de Itaquaquecetuba

O servidor é acusado de improbidade administrativa por, supostamente, assinar contratações com dispensa e inexigibilidade de licitação

Fonte: MPSP

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A Justiça concedeu liminar ao Ministério Público e determinou o afastamento do servidor J.C.S.S. do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba. O servidor é réu em ação civil de improbidade administrativa e de ressarcimento do erário, juntamente com o prefeito A.T.F., de T.S.M., e as empresas Antonio Carlos da Silva Locadora-ME, KM Som e Iluminação Ltda e Antonio Carlos da Silva ME, por suposta prática de fraude em licitações para a contratação de artistas e bandas para shows no município.


De acordo com a ação, ajuizada pelo Promotor de Justiça Dênis Fábio Marsola, entre os anos de 2005 a 2010 a Prefeitura de Itaquaquecetuba contratou por diversas vezes as empresas KM Som e Iluminação Ltda e Antonio Carlos da Silva ME, ambas pertencentes a Antonio Carlos da Silva. Pelo menos 43 dessas contratações aconteceram com dispensa e inexigibilidade de licitação, assinadas ora por J.C.S.S., ora por T.S.M., que ocuparam o cargo de Diretor do Departamento de Compras.


Para o MP, os processos de contratação foram fraudados mediante a juntada de propostas falsas de supostos concorrentes, como empresas do ramo de produção artística, montagem de palcos, equipamentos de som, iluminação, sanitários portáteis, dentre outros, sempre com orçamentos maiores que os propostos pelas empresas de Antonio Carlos da Silva, que fecharam contratos no valor total de R$ 111 mil com a Prefeitura.


Proprietários das empresas que supostamente concorreram com a KM Som e Iluminação Ltda e Antonio Carlos da Silva ME afirmaram, em depoimento na Promotoria de Justiça, que jamais encaminharam aquelas propostas à Prefeitura de Itaquaquecetuba.


Na ação, o Ministério Público pede a condenação do prefeito, de J.C.S.S., de T.S.M. e das empresas de José Carlos por improbidade administrativa.

Palavras-chave: Servidor público; Afastamento; Improbidade administrativa; Licitação; Contratação indevida

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1 Comentários

joao baptista bio advogado03/10/2012 12:33 Responder

A corda sempre arrebenta do lado mais fraco. E o Prefeito continua no cargo?

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