Justiça concede liberdade aos acusados de atear fogo em morador de rua

A promotora de justiça opinou favoravelmente a liberdade dos acusados e o juiz considerou uma série de motivos para a decisão, entre eles, os bons antecedentes criminais, a vida estável, a atividade profissional lícita, o endereço certo e conhecido, e por não representam risco à ordem pública.

Fonte: TJRN

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O juiz da 3ª Vara Criminal da capital, Ricardo Procópio Bandeira Melo, decidiu conceder liberdade provisória ao casal acusado de atear fogo em um morador de rua, em dezembro do ano passado. A promotora de justiça Yvellise Nery da Costa opinou favoravelmente a liberdade dos acusados e o juiz considerou uma série de motivos para a decisão, entre eles, os bons antecedentes criminais, a vida estável, a atividade profissional lícita, o endereço certo e conhecido, e por não representam risco à ordem pública.


A audiência de instrução de julgamento foi realizada na manhã desta quarta-feira, 30, na sala de audiência da 3ª Vara Criminal, no Fórum Miguel Seabra Fagundes. O juiz interrogou o casal de acusados Elizeu Eufrasiano de Oliveira e Vanderléia Negreiros de Lima e ouviu cinco testemunhas – quatro de acusação e uma de defesa.

 
O juiz determinou ainda a abertura de vista dos autos, inicialmente o Ministério Público terá vista e logo após, o processo será encaminhado ao advogado de defesa, Flaviano da Gama Fernandes. As partes deverão apresentar as alegações finais, por escrito, e em seguida o juiz Ricardo Procópio decidirá se o caso deverá ir a júri popular.

 

 

Palavras-chave: Acusados; Liberdade Provisória; Decisão

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