Justiça cassa liminar e shopping center pode ser fechado

De acordo com o magistrado, para determinar a existência e extensão dessa possível contaminação, há a necessidade de se fazer prova dos fatos alegados, o que não é permitido em mandado de segurança

Fonte: TJSP

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O juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª vara da Fazenda Pública da capital, cassou, na tarde desta terça-feira (4), liminar anteriormente concedida para suspender os efeitos de ato administrativo da Prefeitura de São Paulo, que determinava o fechamento do shopping Center Norte. O ato administrativo baseava-se no fato de que havia risco iminente envolvendo a edificação, que teria sido construída em cima de um aterro, gerando concentração de gás metano no subsolo.


De acordo com o magistrado, para determinar a existência e extensão dessa possível contaminação, há a necessidade de se fazer prova dos fatos alegados, o que não é permitido em mandado de segurança. "Nessa circunstância, forçoso concluir que a ação mandamental não reúne condições de procedência, cabendo ao impetrante, se querendo, buscar a tutela de seus interesses, por outra via judicial, em que seja compatível a dilação probatória", sentenciou.


Com base nesse fundamento, denegou a segurança e cassou a medida liminar concedida anteriormente.

Palavras-chave: Gás; Liminar; Sbsolo; Fechamento; Risco; Shopping

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