Justiça candidata aprovada em concurso ser empossada

Uma pessoa que foi aprovada em concurso para cargo inferior à sua formação tem o direito de exercer o ofício, mesmo que o certame exija formação técnica específica.

Fonte: TJGO

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Uma pessoa que foi aprovada em concurso para cargo inferior à sua formação tem o direito de exercer o ofício, mesmo que o certame exija formação técnica específica. Esse é o posicionamento do juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que, em sentença, garantiu o direito a C.M.S. de tomar posse no cargo de técnico industrial de saneamento e meio ambiente da Saneago. Em 2008, ela foi aprovada no concurso e, ao apresentar os documentos exigidos para ser empossada, teve a contratação negada, por não ter curso técnico na área.

Mesmo reconhecendo que não tem curso técnico, C. argumentou que concluiu curso superior em Tecnologia da Gestão Ambiental, tendo se profissionalizado em meio ambiente. Para a autora da ação, representada judicialmente pelo advogado Leandro Borba Ferreira, sua formação a habilita para a atividade, somando, inclusive, maior aprimoramento na área. O pedido foi enviado inicialmente para a 4ª Vara Cível de Goiânia, mas o juiz declarou incompetência para julgar o caso, que foi redistribuído para a 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual.

Em dezembro de 2008, após receber manifestação do Ministério Público (MP) a favor da candidata aprovada, o juiz concedeu liminar permitindo que C. realizasse os exames admissionais e obrigando a Saneago a reservar sua vaga até o trânsito em julgado. Com a sentença, o juiz Eduardo Pio endossou a decisão proferida anteriormente, julgando que ?embora a impetrante não tenha o diploma de curso técnico profissionalizante em saneamento e meio ambiente, possui habilitação superior à exigida pelo edital do concurso?.

O juiz refutou, ainda, o argumento apresentado pela Saneago, de que C. não teria capacitação técnica para o exercício do cargo. ?É clarividente que a impetrante não só está habilitada a executar as atividades do cargo para o qual foi aprovada, como possui formação além da exigida. Impedir que uma pessoa devidamente habilitada para o cargo seja admitida em tal emprego público constitui afronta aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e eficiência, já que a admissão de profissional com nível superior para o cargo de nível médio contribuirá para a elevação da qualidade dos serviços prestados?, destacou o Eduardo Pio.

Palavras-chave: concurso

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